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Marketing Jurídico na OAB: O Que Pode e Não Pode no Provimento 205/2021

Por Gustavo Marcialis

O Provimento 205/2021 da OAB regulamenta o marketing jurídico no Brasil. A norma permite o marketing de conteúdos jurídicos e o uso de tráfego pago, como impulsionamento em redes sociais e compra de palavras-chave (Google Ads). No entanto, a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo, primando pela discrição e sobriedade. É estritamente proibida a captação ativa de clientela, a mercantilização da profissão, a ostentação de bens de consumo, a promessa de resultados e a divulgação de honorários ou descontos.

Tópicos

  • O que é o Provimento 205/2021 da OAB?
  • O que os escritórios PODEM fazer (Permissões de Marketing)
  • O que é PROIBIDO e passível de punição.
  • Como usar a tecnologia (Sites, Chatbots e Google) a seu favor.

O que é o Provimento 205/2021 da OAB?

Aprovado em 15 de julho de 2021, este provimento do Conselho Federal da OAB atualizou as normas sobre publicidade e informação da advocacia. Ele estabelece oficialmente que o marketing jurídico é permitido, desde que exercido em compatibilidade com os preceitos éticos do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina.

​O foco central da norma é garantir que a publicidade profissional torne pública a informação do advogado ou escritório sem incitar diretamente ao litígio ou à contratação de serviços. As informações veiculadas devem ser objetivas e verdadeiras.

O que o advogado PODE fazer (Permissões)

O provimento trouxe clareza para estratégias digitais. Veja o que é permitido:

  • Produção de Conteúdo: É permitida a criação de conteúdo, palestras e artigos, desde que orientados pelo caráter técnico informativo.
  • Tráfego Pago (Redes Sociais): O patrocínio e o impulsionamento nas redes sociais são permitidos. Isso vale desde que não se trate de publicidade contendo oferta direta de serviços jurídicos.
  • Google Ads: É permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave (como o Google Ads). Isso é válido quando a publicidade é responsiva a uma busca iniciada pelo potencial cliente. As palavras selecionadas devem estar em consonância com os ditames éticos.
  • Vídeos e Lives: É permitida a realização de lives nas redes sociais e vídeos no Youtube. Também é permitida a participação em debates e palestras virtuais. O uso de casos concretos ou apresentação de resultados, contudo, é vedado.
  • WhatsApp: É permitida a divulgação por meio de grupos de WhatsApp. O grupo deve ser composto por pessoas determinadas, das relações do advogado ou do escritório.

Punições e o que é PROIBIDO (Gatilhos de Atenção)

Para evitar infrações disciplinares perante a OAB, o escritório de advocacia deve fugir da mercantilização. Evite as seguintes práticas:

  • Ostentação e Estrutura: Fica vedada a ostentação de bens, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo. Também é vedada na publicidade ativa qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório.
  • Preços e Promessas: É proibida a referência a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos. A menção à promessa de resultados também é vedada.
  • Casos de Clientes: É proibida a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional, mesmo alterando nomes dos envolvidos.
  • Expressões Persuasivas: Fica proibida a utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
  • Compra de Prêmios: É vedado o pagamento ou patrocínio para viabilizar aparição em rankings, prêmios ou recebimento de honrarias que visem destacar profissionais.
  • Anúncios em Vídeo: É proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.

Responsabilidade

Os sócios administradores da sociedade de advocacia e as pessoas físicas identificadas respondem pelos excessos perante a OAB. Se não comprovarem a veracidade das informações veiculadas quando solicitados, podem incidir em infração disciplinar.

Tecnologia a favor do Escritório: Sites e Chatbots

Para agências que desenvolvem sites jurídicos, como a Calcipher Tech, o Anexo Único do provimento traz diretrizes claras sobre ferramentas tecnológicas:

  • Chatbots nos Sites: A utilização de chatbots é permitida para facilitar a comunicação. Eles podem ser usados no site para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente, coletar dados ou encaminhar informações iniciais sobre o escritório. O chatbot não pode afastar a pessoalidade do serviço nem suprimir o poder decisório do profissional.
  • Automação de Consultas: Não é admitida a utilização de aplicativos de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes. Isso representa mercantilização dos serviços.
  • Coworking e Atividades: O exercício da advocacia em locais de coworking não caracteriza infração. Porém, é vedada a divulgação da atividade de advocacia em conjunto com qualquer outra atividade que compartilhe o mesmo espaço.

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