O Provimento 205/2021 da OAB regulamenta o marketing jurídico no Brasil. A norma permite o marketing de conteúdos jurídicos e o uso de tráfego pago, como impulsionamento em redes sociais e compra de palavras-chave (Google Ads). No entanto, a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo, primando pela discrição e sobriedade. É estritamente proibida a captação ativa de clientela, a mercantilização da profissão, a ostentação de bens de consumo, a promessa de resultados e a divulgação de honorários ou descontos.
Tópicos
- O que é o Provimento 205/2021 da OAB?
- O que os escritórios PODEM fazer (Permissões de Marketing)
- O que é PROIBIDO e passível de punição.
- Como usar a tecnologia (Sites, Chatbots e Google) a seu favor.
O que é o Provimento 205/2021 da OAB?
Aprovado em 15 de julho de 2021, este provimento do Conselho Federal da OAB atualizou as normas sobre publicidade e informação da advocacia. Ele estabelece oficialmente que o marketing jurídico é permitido, desde que exercido em compatibilidade com os preceitos éticos do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina.
O foco central da norma é garantir que a publicidade profissional torne pública a informação do advogado ou escritório sem incitar diretamente ao litígio ou à contratação de serviços. As informações veiculadas devem ser objetivas e verdadeiras.
O que o advogado PODE fazer (Permissões)
O provimento trouxe clareza para estratégias digitais. Veja o que é permitido:
- Produção de Conteúdo: É permitida a criação de conteúdo, palestras e artigos, desde que orientados pelo caráter técnico informativo.
- Tráfego Pago (Redes Sociais): O patrocínio e o impulsionamento nas redes sociais são permitidos. Isso vale desde que não se trate de publicidade contendo oferta direta de serviços jurídicos.
- Google Ads: É permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave (como o Google Ads). Isso é válido quando a publicidade é responsiva a uma busca iniciada pelo potencial cliente. As palavras selecionadas devem estar em consonância com os ditames éticos.
- Vídeos e Lives: É permitida a realização de lives nas redes sociais e vídeos no Youtube. Também é permitida a participação em debates e palestras virtuais. O uso de casos concretos ou apresentação de resultados, contudo, é vedado.
- WhatsApp: É permitida a divulgação por meio de grupos de WhatsApp. O grupo deve ser composto por pessoas determinadas, das relações do advogado ou do escritório.
Punições e o que é PROIBIDO (Gatilhos de Atenção)
Para evitar infrações disciplinares perante a OAB, o escritório de advocacia deve fugir da mercantilização. Evite as seguintes práticas:
- Ostentação e Estrutura: Fica vedada a ostentação de bens, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo. Também é vedada na publicidade ativa qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório.
- Preços e Promessas: É proibida a referência a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos. A menção à promessa de resultados também é vedada.
- Casos de Clientes: É proibida a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional, mesmo alterando nomes dos envolvidos.
- Expressões Persuasivas: Fica proibida a utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
- Compra de Prêmios: É vedado o pagamento ou patrocínio para viabilizar aparição em rankings, prêmios ou recebimento de honrarias que visem destacar profissionais.
- Anúncios em Vídeo: É proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.
Responsabilidade
Os sócios administradores da sociedade de advocacia e as pessoas físicas identificadas respondem pelos excessos perante a OAB. Se não comprovarem a veracidade das informações veiculadas quando solicitados, podem incidir em infração disciplinar.
Tecnologia a favor do Escritório: Sites e Chatbots
Para agências que desenvolvem sites jurídicos, como a Calcipher Tech, o Anexo Único do provimento traz diretrizes claras sobre ferramentas tecnológicas:
- Chatbots nos Sites: A utilização de chatbots é permitida para facilitar a comunicação. Eles podem ser usados no site para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente, coletar dados ou encaminhar informações iniciais sobre o escritório. O chatbot não pode afastar a pessoalidade do serviço nem suprimir o poder decisório do profissional.
- Automação de Consultas: Não é admitida a utilização de aplicativos de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes. Isso representa mercantilização dos serviços.
- Coworking e Atividades: O exercício da advocacia em locais de coworking não caracteriza infração. Porém, é vedada a divulgação da atividade de advocacia em conjunto com qualquer outra atividade que compartilhe o mesmo espaço.
