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LGPD para Advogados: Como Adequar o Site do seu Escritório (Lei 13.709)

Por Gustavo Marcialis

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Para escritórios de advocacia, isso significa que a coleta de dados de clientes — seja presencialmente ou por formulários no site — exige bases legais claras, como o consentimento expresso ou a execução de contratos. O descumprimento pode gerar multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica e o bloqueio da base de dados.

O Impacto da LGPD na Advocacia

A LGPD aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. Isso inclui diretamente os escritórios de advocacia, que lidam diariamente com informações sigilosas.

Muitos advogados acreditam que a lei afeta apenas grandes empresas de tecnologia, mas a coleta de um simples e-mail ou telefone na página de contato do seu site já configura "tratamento de dados". O tratamento abrange atividades como coleta, recepção, utilização, acesso, armazenamento e eliminação de dados.

Para entender a lei de forma prática, você precisa conhecer os três papéis fundamentais definidos pela legislação:

  1. Controlador: É o seu escritório. A pessoa física ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  2. Operador: Pode ser a agência de marketing ou o software jurídico que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.
  3. Encarregado (DPO): A pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o escritório, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Dados Pessoais x Dados Sensíveis

Na advocacia, é muito comum lidar com informações que a lei classifica com um rigor muito maior. A Lei 13.709/2018 faz uma distinção vital:

  • Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (ex: nome, CPF, e-mail).
  • Dado Pessoal Sensível: Dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado referente à saúde, vida sexual ou dado biométrico.

O tratamento de dados sensíveis exige extremo cuidado e, via de regra, só pode ocorrer quando o titular consentir de forma específica e destacada, para finalidades específicas, ou quando for indispensável para o exercício regular de direitos em processos judiciais e contratos.

O Risco: Punições e Multas para Escritórios

A estratégia de ignorar a adequação do seu site ou banco de dados pode custar o futuro do seu escritório. Os agentes de tratamento que cometerem infrações ficam sujeitos a sanções administrativas severas aplicadas pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

As punições incluem:

  • Multas Financeiras: Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica no seu último exercício, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração. Também há previsão de multa diária.
  • Paralisação das Atividades: A lei prevê o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, além da suspensão parcial ou proibição total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Como adequar o seu Site Jurídico à LGPD

Se o seu escritório capta clientes pela internet, seu website precisa estar blindado juridicamente e tecnologicamente. O tratamento de dados pessoais exige o cumprimento de requisitos como o consentimento ou a necessidade para a execução de contrato do qual seja parte o titular.

Veja o que não pode faltar no seu site:

  1. Aviso de Cookies e Consentimento: O consentimento deve ser uma manifestação livre, informada e inequívoca. Autorizações genéricas são nulas. O usuário precisa saber exatamente para que seus dados estão sendo coletados no site.
  2. Política de Privacidade Transparente: O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, de forma clara, adequada e ostensiva. Isso inclui informar a finalidade, a duração do tratamento e a identidade do controlador.
  3. Segurança Técnica: A lei exige a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e perdas. Ter um site seguro (com certificado SSL) é o mínimo exigido.

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